22 de março de 2022
Trabalhadores em condições análogas à escravidão, situação no Brasil
Foto por: aboodi vesakaran/Unsplash
Segundo o Código Penal Brasileiro, os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo são: condições degradantes de trabalho (caracterizadas por violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho), trabalho forçado e servidão por dívida (por contração ilegal de um débito). Esses elementos podem vir juntos ou isoladamente.
Trabalhos nessas condições comprometem a saúde e bem estar do trabalhador e retira dele direitos humanos essenciais. Esse contexto também fere a Constituição Federal (artigos 5º e 7º), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em 2021, auditores-fiscais do trabalho resgataram 1.937 trabalhadores que estavam em situação análoga à de escravo. Foram 443 ações fiscais de combate em todos os estados do país. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, é o maior número de ações da série histórica. As operações realizadas no ano passado flagraram situações de trabalho análogo ao escravo em 23 das 27 Unidades da Federação. Não houve registros em quatro estados: Acre, Amapá, Rondônia e Paraíba. Minas Gerais foi a unidade com mais ações fiscais (99 empregadores fiscalizados) e maior número de resgatados (768 vítimas).
É preciso refleter o quão a desigualdade social enraizada no sistema brasileiro propicia esse tipo de violação! É importante que os órgãos responsáveis estejam sempre promovendo ações de combate a esse contexto degradante que ainda atinge tantas pessoas.
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê.