24 de março de 2023
Faltam 7 dias para encerrar o prazo de entrega do Inventário de Resíduos Sólidos
🚨🚨🚨 O Inventário Anual de Resíduos Sólidos se aplica para todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal no 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
🗓️ A entrega é feita anualmente e o prazo termina no dia 31 de Março.
⚠️ Esse inventário possui como base a Resolução CONAMA no 313/2002 e contém informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
✅ A elaboração e o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos são feitos através do sistema Sinir e os geradores deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior.
✅ Para os geradores de resíduos que utilizam o sistema Sigor-MTR a entrega do inventário anual é através das DMR ‘s trimestrais.
✅ Mantenha a conformidade legal da sua empresa em dia e prejuízos financeiros.
👋🏻 Vale destacar que a compilação desses dados auxilia na organização e gestão dos seus resíduos internamente mapeando sua geração e destacando pontos de melhoria, além de ser base para preparação de outros documentos importantes.
Não se sinta sozinho, agende uma consultoria cortesia para entender sua demanda. 😉