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4 de abril de 2023

DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS – DMR – SIGOR/SINIR

⚠️ A DMR é obrigatória para todos empreendimentos e atividades cadastradas como Geradores e/ou Destinadores nos sistemas de MTR mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período.

✅ Se seu empreendimento é do Estado de São Paulo, o preenchimento deverá ser realizado de forma eletrônica através do módulo SIGOR-MTR disponível no site da CETESB.

✅ Os empreendimentos devem preencher uma DMR para cada perfil cadastrado.

✅ O sistema apresenta a relação de todos os resíduos com MTR emitidos no período. A data de referência, bem como a quantidade de resíduo movimentada e leva em consideração as informações emitidas no recebimento do resíduo, e não a de emissão do MTR.

✅ Caso não ocorra o envio da DMR, o sistema permite a regularização através da função “Cadastrar DMR pendentes”, mas para que isso não ocorra, baixe nosso E-Book do Calendário Ambiental e clique na agenda interativa para adicionar as datas das entregas dos relatórios automaticamente na sua agenda do Google, essa é uma cortesia da equipe Circulagem para você.

Se esse assunto parece confuso para você, 📲 Agende uma consultoria cortesia e faça uma avaliação.

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