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25 de abril de 2022

Órgãos ambientais brasileiros

Foto por: Rawpixel/Freepik

Você deve saber que o Brasil é um dos países mais abundantes quando se trata de biodiversidade e para proteger toda essa diversidade, existem órgãos ambientais que atuam por meio da regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções àqueles que descumprirem a legislação ambiental. 

Tudo começou com a Lei nº 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

O SISNAMA é responsável pela gestão ambiental no país e tem por finalidade dar cumprimento aos princípios legais para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

A formação desse sistema é constituída por vários tipos de órgãos públicos de maneira a possibilitar seu funcionamento.

  • Conselho do Governo: Considerado o Órgão Superior sendo composto pelos Ministros do Poder Executivo Federal, é utilizado para dar suporte ao Presidente da República, o assessorando na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação ambiental.
  • CONAMA: Considerado órgão Consultivo e Deliberativo que tem como finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho do Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente equilibrado que devem ser acompanhados pelos Estados e Municípios.
  • Ministério do Meio Ambiente (MMA), chamado de órgão Central, tem como missão conhecer, proteger e recuperar o meio ambiente dentro do território brasileiro. Segundo o regimento do MMA, suas competências são:
    • A Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Lei 6.938/1981);
    • A Política de Preservação, Conservação e Utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
    • A proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
    • Políticas para a integração do meio ambiente e produção;
    • Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
    • O zoneamento ecológico-econômico.

O meio ambiente é patrimônio público e deve ser protegido. Isso quer dizer que, cabe ao Estado brasileiro preservar as riquezas naturais e garantir que as pessoas possam usufruir da natureza, tanto as gerações presentes quanto as futuras.

  • Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), chamado de órgão Executor, é uma autarquia do MMA com autonomia administrativa e financeira que tem como missão proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais. Tendo personalidade jurídica própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos nacional e regional por meio de ações de gestão concretas. 
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) trata-se de um órgão ambiental da administração pública, que tem o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei. O ICMBio foi criado pela Lei 11.516/17 , com a missão de proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs) federais.

Os órgãos ambientais também podem ser divididos em:

  • Seccionais: São as entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e controle de atividades que causam ou possam a vir causar degradação ambiental. Exemplos: CETESB (SP). INEA (RJ), COSEMA (BA), etc.
  • Locais: São as entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nas suas respectivas jurisdições, ou seja, cada município tem a sua.

Ambos possuem a mesma função, mas cabe ao Estado definir a gestão ambiental a ser utilizada.

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