17 de março de 2023
ALERTA! FALTAM 15 DIAS PARA FINALIZAR A ENTREGA DO RAPP
⚠️ O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA) do IBAMA instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente.
✅ O RAPP é um conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental, desta forma a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP para realizar sua entrega anual.
🗓️ O período para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano no sistema do IBAMA. Os dados e informações a serem prestados compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
👁️ A não entrega do RAPP pode acarretar MULTA com variação entre R$1,000,00 a R$100,000,00 conforme previsto em Lei e neste caso a empresa também fica proibida de renovar a Licença de Operação ou de emitir o Certificado de Regularidade causando grandes prejuízos financeiros para sua operação.
👋🏻 ORGANIZAÇÃO e PLANEJAMENTO são duas palavrinhas fundamentais que utilizamos na Circulagem para manter a regularidade do seu negócio.
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