28 de março de 2022
Papel das empresas no combate a violência doméstica
Foto por: Rawpixel/Freepik
Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006): a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Em vigor desde 2006 e considerada uma das três mais avançadas leis sobre a temática pela ONU, a Lei Maria da Penha passou a definir a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e uma violação dos direitos humanos.
Apesar disso, segundo pesquisa anual do Datafolha para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública em março de 2021, uma em cada quatro brasileiras sofreram algum tipo de violência durante a pandemia. Essa estatística representa 17 milhões de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual, ou 24,4%.
A pesquisa aponta um aumento de 6,8% em agressões ocorridas dentro de casa (de 42% em 2019 para 48,8%) e um maior índice de violência por parte de companheiros e ex-parceiros. Segundo especialistas, o cenário da pandemia, além de colocar a mulher vítima de violência doméstica confinada com seu agressor, agravou o cenário econômico e de desemprego, o que coloca essa mulher em uma situação ainda maior de vulnerabilidade. Das mulheres que sofreram violência, 46,7% perderam o emprego durante a pandemia.
O que a sua empresa faz para dar suporte a essa mulher?
Empresas como Marisa, Magalu e Instituto Avon criaram campanhas, tanto externas quanto internas, para dar apoio as vítimas. De cartazes em seus locais de trabalho com mensagens a respeito do tema e hashtags com material informativo até mecanismo para facilitar denúncias, grandes empresas estão cada vez mais de olho na pauta.
Dentre ações possíveis, a mais utilizada são os canais de acolhimento as vítimas, oferecimento de acompanhamento psicológico, palestras educacionais ou ainda transferências para outra cidade. Outros países, como a Austrália, possuem medidas protetivas contra a demissão injusta, ocasionadas por faltas em decorrência da agressão.
Se você é vítima ou testemunha de violência contra mulher Disque 180.
Referências: